23º CAMPEONATO

REGIONAL OFICIAL - 2008

COMISSÃO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 04/2009

 

De ordem do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) do dia 12/11/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em Andrelândia/MG.

Proc. 34/2009 - João de Almeida Filho, massagista do CA Itanil, art. 188;

Proc. 35/2009 - Diego José de Oliveira, do CA Itanil, art. 252;

Proc. 36/2009 - Nilton Martins, técnico do Aiuruoca EC, art. 188;

Robison Luiz Pereira, do Rosário EC, art. 250;

Proc. 37/2009 - Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA Itanil, art. 250;

João de Almeida Filho, massagista do CA Itanil, art. 277;

Proc. 38/2009 - Eleandro da Silva Fernandes, do CA Conceiçoense, art. 250;

Proc. 39/2009 - Rodrigo Pereira Silva, do EC Atalanta, art. 251;

Proc. 40/2009 - Ronaldo de Sá Sousa, do CA Itanil, art. 250;

Proc. 41/2009 - Luiz Fernando de Paula, do São Vicente EC, art. 250;

                        Alessandro de Andrade Elcy, do Minduri FC, art. 253, art. 252, art.253, c/c art. 157, § 2º, e art. 251;

                        Luís Fernando Nogueira, do São Vicente EC, art. 251;

                        José Floriano Filho, técnico do São Vicente EC, art. 187 II;

                        Francisco Dimas da Silva, prep. físico do São Vicente EC, art. 187 II;

Proc. 42/2009 - Anderson Luiz Fantini, do CA Itanil, art. 250;

Proc. 43/2009 - Raphael Baptista Calicchio, do EC Atalanta, art. 252.

 

Andrelândia, 10 de novembro de 2.009

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

Decisões proferidas na Sessão de Instrução e Julgamento da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), realizada em 1º/10/2009, com a participação dos Auditores Dr. Guilherme Alves, Alex Andrade de Sá e Carlos Eduardo Salgado de Andrade:

Proc. 16/2009 - CA Itanil x Minduri FC, 30/08/2009: Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA Itanil, suspenso por 2 partidas no art. 252; Cauê Alves da Silva, do CA Itanil, suspenso por 2 partidas no art. 252 e absolvido no art. 251;

Proc. 17/2009 - São Thomé EC x Ypiranga AC, 30/08/2009: Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, suspenso por 1 partida no art. 250;

Proc. 18/2009 - Botafogo FA x Santanense EC, 06/09/2009: Márcio Alberto de Paula, do Santanense EC, suspenso por 540 dias no art. 253 e absolvido no art. 255;

Proc. 19/2009 - Piedense FC x São Vicente EC, 06/09/2009: Alan Felipe Lourenço Moreira, do São Vicente EC, suspenso por 1 partida no art. 255; Emerson Tiago Teixeira, do Piedense FC, suspenso por 1 partida no art. 255;

Proc. 20/2009 - Minduri FC x União FC, 06/09/2009: Leonardo Saturnino da Silva, do Minduri FC, suspenso por 1 partida no art. 250; Nilton Natal, do União FC, suspenso por 1 partida no art. 250;

Proc. 21/2009 - Ypiranga AC x Sete de Setembro FC, 06/09/2009: José Cristiano de Souza, do Sete de Setembro FC, suspenso por 1 partida no art. 250;

Proc. 22/2009 - Areão FC x EC Atalanta, 13/09/2009: Wilton Nascimento, do EC Atalanta, suspenso por 1 partida no art. 255; Esporte Clube Atalanta, absolvido no art. 213, §§ 1º e 2º;

Proc. 23/2009 - União FC x CA Itanil, 13/09/2009: Clênio José Santos, do União FC, suspenso por 540 dias no art. 253;

Proc. 24/2009 - Aiuruoca EC x Sete de Setembro FC, 13/09/2009: Lucas Rezende Lima, do Sete de Setembro FC, suspenso por 2 partidas no art. 252; Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC, suspenso por 4 partidas no art. 252;

Proc. 25/2009 - São Vicente EC x Botafogo FA, 20/09/2009: Leandro Teixeira de Andrade, do São Vicente EC, suspenso por 1 partida no art. 251;

Proc. 26/2009 - CA Itanil x Carrancas FC, 20/09/2009: Juliano César de Oliveira, do Carrancas FC, suspenso por 1 partida no art. 250;

Proc. 27/2009 - São Thomé EC x Sete de Setembro FC, 20/09/2009: Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC, suspenso por 4 partidas no art. 252 e absolvido no art. 251;

Proc. 28/2009 - CA Conceiçoense x Aiuruoca EC, 20/09/2009: Rogério Gonçalves Marques, do Aiuruoca EC, suspenso por 1 partida no art. 250;

Proc. 29/2009 - Santanense EC x Piedense FC, 27/09/2009: Paulo Miranda Lopes, do Santanense EC, suspenso por 240 dias no art. 253, c/c art. 157 II;

Proc. 30/2009 - Vasquinho FC x CA Itanil, 27/09/2009: Jorge Teixeira Fernandes, do Vasquinho FC, suspenso por 1 partida no art. 250, após desclassificação do art. 254;

Proc. 31/2009 - Carrancas FC x Minduri FC, 27/09/2009: Peterson de Oliveira, do Carrancas FC, suspenso por 1 partida no art. 255; Ronildo Renê Reis, do Carrancas FC, suspenso por 1partida no art. 255;

Proc. 32/2009 - Aiuruoca EC x Ypiranga AC, 27/09/2009: Carlos Eduardo Maciel Rodrigues, do Ypiranga AC, suspenso por 1 partida no art. 251; Marlon Robert de Moura, do Ypiranga AC, suspenso por 2 partidas no art. 252 e absolvido no art. 253; Mateus Teodoro Augusto, do Ypiranga AC, suspenso por 2 partidas no art. 252; Carlos Roberto Rodrigues, P. Físico do Ypiranga AC, suspenso por 30 dias no art. 187 II;

Proc. 33/2009 - São Thomé EC x CA Conceiçoense, 27/09/2009: Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, suspenso por 1 partida no art. 255; Mauro Donizetti de Carvalho, do CA Conceiçoense, suspenso por 1 partida no art. 255.

 

Andrelândia, 02 de outubro de 2.009

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 03/2009

De ordem do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) do dia 1º/10/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro,

ao lado da LAF, em Andrelândia/MG.

 

Proc. 16/2009 - Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA Itanil, art. 252;

                          Cauê Alves da Silva, do CA Itanil, art. 252 e 251;

Proc. 17/2009 - Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, art. 250;

Proc. 18/2009 - Márcio Alberto de Paula, do Santanense EC, art. 255 e 253;

Proc. 19/2009 - Alan Felipe Lourenço Moreira, do São Vicente EC, art. 255;

                          Emerson Tiago Teixeira, do Piedense FC, art. 255;

Proc. 20/2009 - Leonardo Saturnino da Silva, do Minduri FC, art. 250;

                            Nilton Natal, do União FC, art. 250;

Proc. 21/2009 - José Cristiano de Souza, do Sete de Setembro FC, art. 250;

Proc. 22/2009 - Wilton Nascimento, do EC Atalanta, art. 255;

                          Esporte Clube Atalanta, art. 213, §§ 1º e 2º;

Proc. 23/2009 - Clênio José Santos, do União FC, art. 253 duas vezes;

Proc. 24/2009 - Lucas Rezende Lima, do Sete de Setembro FC, art. 252;

                           Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC, art. 252;

Proc. 25/2009 - Leandro Teixeira de Andrade, do São Vicente EC, art. 251;

Proc. 26/2009 - Juliano César de Oliveira, do Carrancas FC, art. 250;

Proc. 27/2009 - Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC, art. 251 e 252;

Proc. 28/2009 - Rogério Gonçalves Marques, do Aiuruoca EC, art. 250;

Proc. 29/2009 - Paulo Miranda Lopes, do Santanense EC, art. 253, c/c art. 157 II;

Proc. 30/2009 - Jorge Teixeira Fernandes, do Vasquinho FC, art. 254;

Proc. 31/2009 - Peterson de Oliveira, do Carrancas FC, art. 255;

                          Ronildo Renê Reis, do Carrancas FC, art. 255;

Proc. 32/2009 - Carlos Eduardo Maciel Rodrigues, do Ypiranga AC, art. 251;

                          Marlon Robert de Moura, do Ypiranga AC, art. 252 e 253;

                          Mateus Teodoro Augusto, do Ypiranga AC, art. 252;

                          Carlos Roberto Rodrigues, P. Físico do Ypiranga AC, art. 187 II;

Proc. 33/2009 - Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, art. 255;

                          Mauro Donizetti de Carvalho, do CA Conceiçoense, art. 255.

Andrelândia, 29 de setembro de 2.009

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

 

Decisões proferidas na Sessão de Instrução e Julgamento da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), realizada em 31/08/2009, com a participação dos Auditores Dr. Marcelo Andrade Sá, Dr. Guilherme Alves e Alex Andrade de Sá:

 

Proc. 01/2009 -      Rosário EC x Botafogo FA, 26/07/2009: Carlos Alexandre Duarte, do Rosário EC, suspenso por 01 partida no art. 250;

Proc. 02/2009 -      Piedense FC x Santanense EC, 06/08/2009: Márcio Hércules dos Santos, do Santanense EC, suspenso por 02 partidas no art. 254;

Proc. 03/2009 -      CA Itanil x Vasquinho FC, 26/07/2009: Braitner Batista do Nascimento Pereira, do CA Itanil, suspenso por 01 partida no art. 250;

Proc. 04/2009 -      Ypiranga AC x Aiuruoca EC, 26/07/2009: Alexandre Teodoro Dias, do Ypiranga AC, suspenso por 01 partida no art. 255;

Proc. 05/2009 -      Vasquinho FC x União FC, 02/08/2009: Geraldo Marcélio de Assis, do União FC, suspenso por 01 partida no art. 250; Marco Aurélio Gonçalves Teodoro da Silva, do União FC, suspenso por 01 partida no art. 250;

Proc. 06/2009 -      Carrancas FC x CA Itanil, 02/08/2009: Tiago Carvalho de Sá, do CA Itanil, suspenso por 01 partida no art. 250;

Proc. 07/2009 -      Sete de Setembro FC x São Thomé EC, 02/08/2009: Deverson de Carvalho Rezende, do Sete de Setembro FC, suspenso por 01 partida no art. 255;

Proc. 08/2009 -      EC Atalanta x Areão FC, 09/08/2009: Marcílio José de Souza, do EC Atalanta, suspenso por 01 partida no art. 255; Alexandre Lúcio Moreira de Castro, do Areão FC, suspenso por 01 partida no art. 255;

Proc. 09/2009 -      Santanense EC x Botafogo FA, 09/08/2009: João Paulo Silva, do Botafogo FA, suspenso por 01 partida no art. 251; Júlio César Moreira, árbitro da Associação dos Árbitros de Barbacena, multado em R$ 300,00 (trezentos reais) no art. 262;

Proc. 10/2009 -      Piedense FC x Botafogo FA, 16/08/2009: Marcos Weverton da Silva Portela, do Piedense FC, suspenso por 02 partidas no art. 250, após desclassificação do art. 253; Luciano José Martins, do Piedense FC, suspenso por 02 partidas no art. 250, após desclassificação do art. 253; José Marques de Oliveira, do Botafogo FA, suspenso por 03 partidas no art. 250, após desclassificação do art. 253;

Proc. 11/2009 -      Minduri FC x CA Itanil, 16/08/2009: Marcelo dos Santos Pires, do CA Itanil, suspenso por 02 partidas no art. 252 e absolvido no art. 254;

Proc. 12/2009 -      União FC x Carrancas FC, 16/08/2009: Eduardo Fernandes dos Reis, técnico do União FC, suspenso por 30 dias no art. 187 II;

Proc. 13/2009 -      UEC Serranense x EC Atalanta, 23/08/2009: Ricardo Ramos de Souza, do UEC Serranense, suspenso por 01 partida no art. 255;

Proc. 14/2009 -      CA Itanil x União FC, 23/08/2009: Diego José de Oliveira, do CA Itanil, suspenso por 01 partida no art. 251;

Proc. 15/2009 -      Sete de Setembro FC x Aiuruoca EC, 23/08/2009: Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do Sete de Setembro FC, suspenso por 03 partidas no art. 250, após desclassificação do art. 253.

 

Andrelândia, 1º de setembro de 2.009 

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 02/2009

De ordem do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 20h00 (vinte horas) do dia 31/08/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em

Andrelândia/MG.

Proc. 01/2009 - Carlos Alexandre Duarte, do Rosário EC, art. 250;

Proc. 02/2009 - Márcio Hércules dos Santos, do Santanense EC, art. 254;

Proc. 03/2009 - Braitner Batista do Nascimento Pereira, do CA Itanil, art. 250;

Proc. 04/2009 - Alexandre Teodoro Dias, do Ypiranga AC, art. 255;

Proc. 05/2009 - Geraldo Marcélio de Assis, do União FC, art. 250;

Marco Aurélio Gonçalves Teodoro da Silva, do União FC, art. 250;

Proc. 06/2009 - Tiago Carvalho de Sá, do CA Itanil, art. 250;

Proc. 07/2009 - Deverson de Carvalho Rezende, do Sete de Setembro FC, art. 255;

Proc. 08/2009 - Marcílio José de Souza, do EC Atalanta, art. 255;

Alexandre Lúcio Moreira de Castro, do Areão FC, art. 255;

Proc. 09/2009 - João Paulo Silva, do Botafogo FA, art. 251;

Júlio César Moreira, árbitro da Associação dos Árbitros de Barbacena,

art. 262;

Proc. 10/2009 - Marcos Weverton da Silva Portela, do Piedense FC, art. 253;

Luciano José Martins, do Piedense FC, art. 253;

José Marques de Oliveira, do Botafogo FA, art. 253;

Proc. 11/2009 - Marcelo dos Santos Pires, do CA Itanil, art. 254 e 252;

Proc. 12/2009 - Eduardo Fernandes dos Reis, técnico do União FC, art. 187 II;

Proc. 13/2009 - Ricardo Ramos de Souza, do UEC Serranense, art. 255;

Proc. 14/2009 - Diego José de Oliveira, do CA Itanil, art. 251;

Proc. 15/2009 - Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do Sete de Setembro FC, art. 253.

Andrelândia, 28 de agosto de 2.009

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

 

 

Decisões proferidas na Sessão de Instrução e Julgamento da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), realizada em 25/06/2009, com a participação dos Auditores Valter de Almeida e Silva, Dr. Guilherme Alves e Carlos Eduardo Salgado de Andrade:

 

Proc. 26/2008 -    Rosário EC (MD) x Ypiranga AC, 02/11/2008: Rafael José da Silva, do Rosário EC (MD), suspenso por 02 partidas no art. 254; José Ricardo de Oliveira, técnico do Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no art. 185 II, sendo absolvido no art. 187 II; Wellison Júnior Pinto Soares, do Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no art. 253; Gilberto Joaquim dos Santos, do Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no art. 253; Rosário Esporte Clube (MD) foi punido com a perda de 01 mando de campo no art. 213;

Proc. 27/2008 -    Ypiranga AC x Rosário EC (A), 16/11/2008: Bruno Marques da Cruz, do Rosário EC (A), suspenso por 01 partida no art. 251; Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do Ypiranga AC, suspenso por 02 partidas no art. 254; Robison Luiz Pereira, do Rosário EC (A), suspenso por 02 partidas no art. 251;

Proc. 28/2008 -    Rosário EC (A) x Ypiranga AC, 07/12/2008: Marco Antônio Martins de Almeida, do Rosário EC (A), suspenso por 01 partida no art. 255.

 

Andrelândia, 26 de junho de 2.009 

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

COMISSÃO DISCIPLINAR

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2009

 

 

De ordem do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) do dia 25/06/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em Andrelândia/MG. 

 

Proc. 26/2008 -     Rafael José da Silva, do Rosário EC (MD), art. 254;

                               José Ricardo de Oliveira, técnico do Rosário EC (MD), art. 187 II e art. 185 II;

                               Wellison Júnior Pinto Soares, do Rosário EC (MD), art. 253;

                               Gilberto Joaquim dos Santos, do Rosário EC (MD), art. 253;

                               Rosário Esporte Clube (MD), art. 213;

Proc. 27/2008 - Bruno Marques da Cruz, do Rosário EC (A), art. 251;

                               Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do Ypiranga AC, art. 254;

                               Robison Luiz Pereira, do Rosário EC (A), art. 251;

Proc. 28/2008 - Marco Antônio Martins de Almeida, do Rosário EC (A), art. 255. 

Andrelândia, 17 de junho de 2.009 

 

GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

 

Fundada em 23/12/1968  *  CNPJ: 20.420.626/0001-64

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As informações acima foram fornecidas por:  Geraldo Adriano Nogueira de Souza, Presidente da Liga Andrelandense de Futebol

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