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COMISSÃO DISCIPLINAR |
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 04/2009
De ordem do Senhor
Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD), de acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos
que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas
ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia
que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para a
Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30 (dezenove horas e
trinta minutos) do dia 12/11/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna
Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em Andrelândia/MG.
Proc. 34/2009 - João
de Almeida Filho, massagista do CA Itanil, art. 188;
Proc. 35/2009 -
Diego José de Oliveira, do CA Itanil, art. 252;
Proc. 36/2009 -
Nilton Martins, técnico do Aiuruoca EC, art. 188;
Robison Luiz
Pereira, do Rosário EC, art. 250;
Proc. 37/2009 -
Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA Itanil, art. 250;
João de Almeida
Filho, massagista do CA Itanil, art. 277;
Proc. 38/2009 -
Eleandro da Silva Fernandes, do CA Conceiçoense, art. 250;
Proc. 39/2009 -
Rodrigo Pereira Silva, do EC Atalanta, art. 251;
Proc. 40/2009 -
Ronaldo de Sá Sousa, do CA Itanil, art. 250;
Proc. 41/2009 - Luiz
Fernando de Paula, do São Vicente EC, art. 250;
Alessandro de Andrade Elcy, do Minduri FC, art. 253, art. 252, art.253, c/c
art. 157, § 2º, e art. 251;
Luís Fernando Nogueira, do São Vicente EC, art. 251;
José Floriano Filho, técnico do São Vicente EC, art. 187 II;
Francisco Dimas da Silva, prep. físico do São Vicente EC, art. 187 II;
Proc. 42/2009 -
Anderson Luiz Fantini, do CA Itanil, art. 250;
Proc. 43/2009 -
Raphael Baptista Calicchio, do EC Atalanta, art. 252.
Andrelândia, 10 de novembro de
2.009
GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE
DE FUTEBOL |
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
Decisões
proferidas na Sessão de Instrução e Julgamento da Egrégia COMISSÃO
DISCIPLINAR do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), realizada em
1º/10/2009, com a participação dos Auditores Dr. Guilherme Alves, Alex
Andrade de Sá e Carlos Eduardo Salgado de Andrade:
Proc. 16/2009 - CA
Itanil x Minduri FC, 30/08/2009: Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA
Itanil, suspenso por 2 partidas no art. 252; Cauê Alves da Silva, do CA
Itanil, suspenso por 2 partidas no art. 252 e absolvido no art. 251;
Proc. 17/2009 -
São Thomé EC x Ypiranga AC, 30/08/2009: Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé
EC, suspenso por 1 partida no art. 250;
Proc. 18/2009 -
Botafogo FA x Santanense EC, 06/09/2009: Márcio Alberto de Paula, do
Santanense EC, suspenso por 540 dias no art. 253 e absolvido no art. 255;
Proc. 19/2009 -
Piedense FC x São Vicente EC, 06/09/2009: Alan Felipe Lourenço Moreira, do
São Vicente EC, suspenso por 1 partida no art. 255; Emerson Tiago Teixeira,
do Piedense FC, suspenso por 1 partida no art. 255;
Proc. 20/2009 -
Minduri FC x União FC, 06/09/2009: Leonardo Saturnino da Silva, do Minduri
FC, suspenso por 1 partida no art. 250; Nilton Natal, do União FC, suspenso
por 1 partida no art. 250;
Proc. 21/2009 -
Ypiranga AC x Sete de Setembro FC, 06/09/2009: José Cristiano de Souza, do
Sete de Setembro FC, suspenso por 1 partida no art. 250;
Proc. 22/2009 -
Areão FC x EC Atalanta, 13/09/2009: Wilton Nascimento, do EC Atalanta,
suspenso por 1 partida no art. 255; Esporte Clube Atalanta, absolvido no
art. 213, §§ 1º e 2º;
Proc. 23/2009 -
União FC x CA Itanil, 13/09/2009: Clênio José Santos, do União FC, suspenso
por 540 dias no art. 253;
Proc. 24/2009 -
Aiuruoca EC x Sete de Setembro FC, 13/09/2009: Lucas Rezende Lima, do Sete
de Setembro FC, suspenso por 2 partidas no art. 252; Paulo Sérgio Diniz
Rezende, do Sete de Setembro FC, suspenso por 4 partidas no art. 252;
Proc. 25/2009 -
São Vicente EC x Botafogo FA, 20/09/2009: Leandro Teixeira de Andrade, do
São Vicente EC, suspenso por 1 partida no art. 251;
Proc. 26/2009 - CA
Itanil x Carrancas FC, 20/09/2009: Juliano César de Oliveira, do Carrancas
FC, suspenso por 1 partida no art. 250;
Proc. 27/2009 -
São Thomé EC x Sete de Setembro FC, 20/09/2009: Paulo Sérgio Diniz Rezende,
do Sete de Setembro FC, suspenso por 4 partidas no art. 252 e absolvido no
art. 251;
Proc. 28/2009 - CA
Conceiçoense x Aiuruoca EC, 20/09/2009: Rogério Gonçalves Marques, do
Aiuruoca EC, suspenso por 1 partida no art. 250;
Proc. 29/2009 -
Santanense EC x Piedense FC, 27/09/2009: Paulo Miranda Lopes, do Santanense
EC, suspenso por 240 dias no art. 253, c/c art. 157 II;
Proc. 30/2009 -
Vasquinho FC x CA Itanil, 27/09/2009: Jorge Teixeira Fernandes, do Vasquinho
FC, suspenso por 1 partida no art. 250, após desclassificação do art. 254;
Proc. 31/2009 -
Carrancas FC x Minduri FC, 27/09/2009: Peterson de Oliveira, do Carrancas FC,
suspenso por 1 partida no art. 255; Ronildo Renê Reis, do Carrancas FC,
suspenso por 1partida no art. 255;
Proc. 32/2009 -
Aiuruoca EC x Ypiranga AC, 27/09/2009: Carlos Eduardo Maciel Rodrigues, do
Ypiranga AC, suspenso por 1 partida no art. 251; Marlon Robert de Moura, do
Ypiranga AC, suspenso por 2 partidas no art. 252 e absolvido no art. 253;
Mateus Teodoro Augusto, do Ypiranga AC, suspenso por 2 partidas no art. 252;
Carlos Roberto Rodrigues, P. Físico do Ypiranga AC, suspenso por 30 dias no
art. 187 II;
Proc. 33/2009 -
São Thomé EC x CA Conceiçoense, 27/09/2009: Fábio Junqueira Vilela, do São
Thomé EC, suspenso por 1 partida no art. 255; Mauro Donizetti de Carvalho,
do CA Conceiçoense, suspenso por 1 partida no art. 255.
Andrelândia, 02 de outubro de 2.009
GERALDO
ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA
ANDRELANDENSE DE FUTEBOL |
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COMISSÃO
DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO Nº 03/2009
De ordem
do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto
no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos
processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que
lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para
a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30
(dezenove horas e trinta minutos) do dia 1º/10/2009, na Av.
Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro,
ao lado
da LAF, em Andrelândia/MG.
Proc.
16/2009 - Armando Rodrigues Pereira Júnior, do CA Itanil, art.
252;
Cauê Alves da Silva, do CA Itanil, art. 252 e 251;
Proc.
17/2009 - Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, art. 250;
Proc.
18/2009 - Márcio Alberto de Paula, do Santanense EC, art. 255 e
253;
Proc.
19/2009 - Alan Felipe Lourenço Moreira, do São Vicente EC, art.
255;
Emerson Tiago Teixeira, do Piedense FC, art. 255;
Proc.
20/2009 - Leonardo Saturnino da Silva, do Minduri FC, art. 250;
Nilton Natal, do União FC, art. 250;
Proc.
21/2009 - José Cristiano de Souza, do Sete de Setembro FC, art.
250;
Proc.
22/2009 - Wilton Nascimento, do EC Atalanta, art. 255;
Esporte Clube Atalanta, art. 213, §§ 1º e 2º;
Proc.
23/2009 - Clênio José Santos, do União FC, art. 253 duas vezes;
Proc.
24/2009 - Lucas Rezende Lima, do Sete de Setembro FC, art. 252;
Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC, art. 252;
Proc.
25/2009 - Leandro Teixeira de Andrade, do São Vicente EC, art.
251;
Proc.
26/2009 - Juliano César de Oliveira, do Carrancas FC, art. 250;
Proc.
27/2009 - Paulo Sérgio Diniz Rezende, do Sete de Setembro FC,
art. 251 e 252;
Proc.
28/2009 - Rogério Gonçalves Marques, do Aiuruoca EC, art. 250;
Proc.
29/2009 - Paulo Miranda Lopes, do Santanense EC, art. 253, c/c
art. 157 II;
Proc.
30/2009 - Jorge Teixeira Fernandes, do Vasquinho FC, art. 254;
Proc.
31/2009 - Peterson de Oliveira, do Carrancas FC, art. 255;
Ronildo Renê Reis, do Carrancas FC, art. 255;
Proc.
32/2009 - Carlos Eduardo Maciel Rodrigues, do Ypiranga AC, art.
251;
Marlon Robert de Moura, do Ypiranga AC, art. 252 e 253;
Mateus Teodoro Augusto, do Ypiranga AC, art. 252;
Carlos Roberto Rodrigues, P. Físico do Ypiranga AC, art. 187 II;
Proc.
33/2009 - Fábio Junqueira Vilela, do São Thomé EC, art. 255;
Mauro Donizetti de Carvalho, do CA Conceiçoense, art. 255.
Andrelândia, 29 de
setembro de 2.009
GERALDO ADRIANO
NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA
ANDRELANDENSE DE FUTEBOL |
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COMISSÃO
DISCIPLINAR
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
Decisões proferidas na Sessão de
Instrução e Julgamento da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), realizada em 31/08/2009,
com a participação dos Auditores Dr. Marcelo Andrade Sá, Dr.
Guilherme Alves e Alex Andrade de Sá:
Proc. 01/2009 - Rosário EC x
Botafogo FA, 26/07/2009: Carlos Alexandre Duarte, do Rosário EC,
suspenso por 01 partida no art. 250;
Proc. 02/2009 - Piedense FC
x Santanense EC, 06/08/2009: Márcio Hércules dos Santos, do
Santanense EC, suspenso por 02 partidas no art. 254;
Proc. 03/2009 - CA Itanil x
Vasquinho FC, 26/07/2009: Braitner Batista do Nascimento
Pereira, do CA Itanil, suspenso por 01 partida no art. 250;
Proc. 04/2009 - Ypiranga AC
x Aiuruoca EC, 26/07/2009: Alexandre Teodoro Dias, do Ypiranga
AC, suspenso por 01 partida no art. 255;
Proc. 05/2009 - Vasquinho
FC x União FC, 02/08/2009: Geraldo Marcélio de Assis, do União
FC, suspenso por 01 partida no art. 250;
Marco Aurélio Gonçalves Teodoro
da Silva, do União FC, suspenso por 01 partida no art. 250;
Proc. 06/2009 - Carrancas FC
x CA Itanil, 02/08/2009: Tiago Carvalho de Sá, do CA Itanil,
suspenso por 01 partida no art. 250;
Proc. 07/2009 - Sete de
Setembro FC x São Thomé EC, 02/08/2009: Deverson de Carvalho
Rezende, do Sete de Setembro FC, suspenso por 01 partida no art.
255;
Proc. 08/2009 - EC Atalanta
x Areão FC, 09/08/2009: Marcílio José de Souza, do EC Atalanta,
suspenso por 01 partida no art. 255; Alexandre Lúcio Moreira de
Castro, do Areão FC, suspenso por 01 partida no art. 255;
Proc. 09/2009 - Santanense
EC x Botafogo FA, 09/08/2009: João Paulo Silva, do Botafogo FA,
suspenso por 01 partida no art. 251; Júlio César Moreira,
árbitro da Associação dos Árbitros de Barbacena, multado em R$
300,00 (trezentos reais) no art. 262;
Proc. 10/2009 - Piedense FC
x Botafogo FA, 16/08/2009:
Marcos Weverton da Silva Portela,
do Piedense FC, suspenso por 02 partidas no art. 250, após
desclassificação do art. 253; Luciano José Martins, do Piedense
FC, suspenso por 02 partidas no art. 250, após desclassificação
do art. 253; José Marques de Oliveira, do Botafogo FA, suspenso
por 03 partidas no art. 250, após desclassificação do art. 253;
Proc. 11/2009 - Minduri FC
x CA Itanil, 16/08/2009:
Marcelo dos Santos Pires, do CA Itanil, suspenso por 02 partidas
no art. 252 e absolvido no art. 254;
Proc. 12/2009 - União FC x
Carrancas FC, 16/08/2009: Eduardo Fernandes dos Reis, técnico do
União FC, suspenso por 30 dias no art. 187 II;
Proc. 13/2009 - UEC
Serranense x EC Atalanta, 23/08/2009: Ricardo Ramos de Souza, do
UEC Serranense, suspenso por 01 partida no art. 255;
Proc. 14/2009 - CA Itanil x
União FC, 23/08/2009: Diego José de Oliveira, do CA Itanil,
suspenso por 01 partida no art. 251;
Proc. 15/2009 - Sete de
Setembro FC x Aiuruoca EC, 23/08/2009: Marcos Aurélio Rodrigues
Júnior, do Sete de Setembro FC,
suspenso por 03 partidas no art.
250, após desclassificação do art. 253.
Andrelândia, 1º de setembro de
2.009
GERALDO
ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL
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COMISSÃO
DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO Nº 02/2009
De ordem
do Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto
no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos
processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que
lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para
a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 20h00
(vinte horas) do dia 31/08/2009, na Av. Nossa Senhora do Porto
da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao lado da LAF, em
Andrelândia/MG.
Proc.
01/2009 - Carlos Alexandre Duarte, do Rosário EC, art. 250;
Proc.
02/2009 - Márcio Hércules dos Santos, do Santanense EC, art.
254;
Proc.
03/2009 - Braitner Batista do Nascimento Pereira, do CA Itanil,
art. 250;
Proc.
04/2009 - Alexandre Teodoro Dias, do Ypiranga AC, art. 255;
Proc.
05/2009 - Geraldo Marcélio de Assis, do União FC, art. 250;
Marco
Aurélio Gonçalves Teodoro da Silva, do União FC, art. 250;
Proc.
06/2009 - Tiago Carvalho de Sá, do CA Itanil, art. 250;
Proc.
07/2009 - Deverson de Carvalho Rezende, do Sete de Setembro FC,
art. 255;
Proc.
08/2009 - Marcílio José de Souza, do EC Atalanta, art. 255;
Alexandre Lúcio Moreira de Castro, do Areão FC, art. 255;
Proc.
09/2009 - João Paulo Silva, do Botafogo FA, art. 251;
Júlio
César Moreira, árbitro da Associação dos Árbitros de Barbacena,
art.
262;
Proc.
10/2009 - Marcos Weverton da Silva Portela, do Piedense FC, art.
253;
Luciano
José Martins, do Piedense FC, art. 253;
José
Marques de Oliveira, do Botafogo FA, art. 253;
Proc.
11/2009 - Marcelo dos Santos Pires, do CA Itanil, art. 254 e
252;
Proc.
12/2009 - Eduardo Fernandes dos Reis, técnico do União FC, art.
187 II;
Proc.
13/2009 - Ricardo Ramos de Souza, do UEC Serranense, art. 255;
Proc.
14/2009 - Diego José de Oliveira, do CA Itanil, art. 251;
Proc.
15/2009 - Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do Sete de Setembro
FC, art. 253.
Andrelândia, 28 de
agosto de 2.009
GERALDO ADRIANO
NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA
ANDRELANDENSE DE FUTEBOL |
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COMISSÃO
DISCIPLINAR
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
Decisões proferidas na Sessão de Instrução e
Julgamento da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD), realizada em 25/06/2009, com a
participação dos Auditores Valter de Almeida e Silva, Dr.
Guilherme Alves e Carlos Eduardo Salgado de Andrade:
Proc. 26/2008 - Rosário EC (MD) x Ypiranga AC,
02/11/2008: Rafael José da Silva, do Rosário EC (MD), suspenso
por 02 partidas no art. 254; José Ricardo de Oliveira, técnico
do Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no art. 185 II, sendo
absolvido no art. 187 II; Wellison Júnior Pinto Soares, do
Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no art. 253; Gilberto
Joaquim dos Santos, do Rosário EC (MD), suspenso por 120 dias no
art. 253; Rosário Esporte Clube (MD) foi punido com a perda de
01 mando de campo no art. 213;
Proc. 27/2008 - Ypiranga AC x Rosário EC (A),
16/11/2008: Bruno Marques da Cruz, do Rosário EC (A), suspenso
por 01 partida no art. 251; Marcos Aurélio Rodrigues Júnior, do
Ypiranga AC, suspenso por 02 partidas no art. 254;
Robison Luiz Pereira, do Rosário EC (A), suspenso
por 02 partidas no art. 251;
Proc. 28/2008 - Rosário EC (A) x Ypiranga AC,
07/12/2008: Marco Antônio Martins de Almeida, do Rosário EC (A),
suspenso por 01 partida no art. 255.
Andrelândia, 26 de junho de 2.009
GERALDO
ADRIANO NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL
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COMISSÃO
DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 01/2009
De ordem do
Senhor Auditor Presidente da Egrégia COMISSÃO DISCIPLINAR do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de acordo com o disposto
no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos
processos seguem relacionados, ficam CITADAS da denúncia que
lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para
a Sessão de Instrução e Julgamento, convocada para as 19h30
(dezenove horas e trinta minutos) do dia 25/06/2009, na Av.
Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, nº 144, Centro, ao
lado da LAF, em Andrelândia/MG.
Proc. 26/2008 -
Rafael José da Silva, do
Rosário EC (MD), art. 254;
José Ricardo de
Oliveira, técnico do Rosário EC (MD), art. 187 II e art. 185 II;
Wellison Júnior
Pinto Soares, do Rosário EC (MD), art. 253;
Gilberto Joaquim dos Santos, do
Rosário EC (MD), art. 253;
Rosário Esporte Clube (MD), art.
213;
Proc. 27/2008 -
Bruno Marques da Cruz, do Rosário EC (A), art. 251;
Marcos Aurélio
Rodrigues Júnior, do Ypiranga AC, art. 254;
Robison Luiz Pereira, do Rosário
EC (A), art. 251;
Proc. 28/2008 -
Marco Antônio Martins de Almeida, do Rosário EC (A), art.
255.
Andrelândia, 17 de junho de 2.009
GERALDO ADRIANO NOGUEIRA DE
SOUZA
PRESIDENTE DA LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL |
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As informações acima
foram fornecidas por: Geraldo
Adriano Nogueira de Souza, Presidente da Liga Andrelandense de Futebol |
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